O décimo terceiro salário em 2025 será pago em duas parcelas: a primeira parcela deve ser depositada até o dia 28 de novembro (sexta-feira), já que o prazo oficial, 30 de novembro, cai em um domingo; a segunda parcela deve ser paga até 19 de dezembro (sexta-feira), pois o prazo legal, 20 de dezembro, será em um sábado.
Primeira Parcela
- Prazo final: 28 de novembro de 2025 (sexta-feira).
- O pagamento é feito no último dia útil antes do encerramento de novembro.
- Coincide em 2025 com a data da Black Friday, potencializando consumos de final de ano.
Segunda Parcela
- Prazo final: 19 de dezembro de 2025 (sexta-feira).
- A lei estipula até 20 de dezembro, mas, por cair em sábado no calendário de 2025, o prazo se antecipa.
Regras Gerais
- O décimo terceiro sempre é depositado em dois momentos, conforme legislação trabalhista.
- Os valores podem ser diferentes, já que a segunda parcela tem descontos legais (INSS, IR).
- É obrigatório para trabalhadores com contratos via CLT e é proporcional aos meses trabalhados no ano.
Portanto, em 2025, os dias de depósito do décimo terceiro salário são 28 de novembro (1ª parcela) e 19 de dezembro (2ª parcela).
